Divórcio pode ser feito em cartório mesmo com filho menor

A partir da Resolução CNJ nº 571/2024, é possível realizar o divórcio extrajudicial em cartório mesmo com filhos menores ou incapazes. A condição é que as questões relativas à guarda, visitas e pensão alimentícia já tenham sido resolvidas e homologadas judicialmente. O processo é consensual e agiliza a separação.

Essa possibilidade foi inserida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na resolução que trata de divórcios administrativos, feitos em cartório. A medida oficializa um procedimento já aceito em diversos estados.

A medida do CNJ reforça que a necessidade de intermediação de um juiz para a homologação do divórcio diga respeito somente ao resguardo dos direitos do menor incapaz. Resolvida essa questão previamente, o divórcio extrajudicial pode ser realizado apenas no cartório.

Outra situação que permite o divórcio em cartório é se o filho menor for de apenas um dos integrantes do casal, pois nesse caso não seria necessário a intervenção judicial para resolver questões sobre a guarda do menor, já que essa situação deverá ser resolvida entre os pais do menor.

O divórcio administrativo é muito mais célere do que o judicial, podendo ser registrado em 24 horas. Na Justiça, o processo é mais caro e demorado. A separação em cartório, contudo, somente é possível caso haja pleno consenso do casal. Caso haja qualquer desentendimento a respeito da partilha de bens, por exemplo, um juiz precisará ser acionado.

Ao ampliar a possibilidade de inventário e divórcio extrajudiciais, o CNJ atendeu a um pedido de providências protocolado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFam).