A Lei 15.240/2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 29/11/2025 reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ato ilícito civil, passível de indenização.
A nova legislação altera o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e estabelece que a ausência de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais. O texto reforça ainda que a convivência e a assistência afetiva são deveres parentais, ao lado do sustento material, da guarda e da educação.
De acordo com a lei, a assistência afetiva envolve o contato e a visitação regulares para acompanhar a formação psicológica, moral e social da criança ou do adolescente. Inclui também a orientação em decisões importantes – educacionais, profissionais e culturais –, o apoio em momentos de dificuldade e a presença física quando solicitada, sempre que possível.
Se comprovada a omissão, pais ou responsáveis poderão ser condenados a reparar os danos causados pelo abandono afetivo, além de outras sanções cabíveis. O texto também prevê que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá determinar o afastamento do agressor da residência comum.